A Vivo indenizará em R$ 4 mil um técnico em segurança eletrônica por enviar, sem autorização, extrato da conta telefônica a sua companheira. De acordo com decisão da 14ª câmara Cível do TJ/MG, que manteve sentença, o envio dos dados levou ao fim do relacionamento, o que violou o direito à privacidade e intimidade do autor.
Conforme consta nos autos, a pedido da então companheira do titular e sem autorização dele, a empresa enviou uma descrição de sua conta telefônica ao e-mail dela. De acordo com o TJ/MG, o homem relatou que, depois de analisar a conta, a companheira passou a fazer da vida dele “um inferno”.
A 2ª vara Cível de Bocaiuva julgou procedente o pedido e condenou a Vivo a pagar a quantia de R$ 4 mil ao homem. A empresa de telecomunicações apelou, pedindo a reforma da sentença. Conforme afirmou, sua conduta não implicaria violação de sigilo.
Para o relator, desembargador Rogério Medeiros, a vida familiar de uma pessoa merece maior amparo quando comparada às suas informações fiscais. Segundo o magistrado, é válida a equiparação dos serviços de telefonia, transmissão de dados e correio postal e eletrônico.