O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Net de fazer venda casada, ou seja, de condicionar a contratação do Net Vírtua, serviço de internet banda larga, à escolha dos provedores credenciados pela empresa. A decisão destaca que, mesmo o Vírtua não possibilitando acesso direto à rede mundial de computadores e sendo necessária a escolha de um provedor, a Net não pode obrigar o cliente a escolher determinadas empresas.

A ação foi impetrada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que pedia também a devolução em dobro dos valores pagos por cobrança indevida, mas este pedido foi negado porque o TJ-SP alegou que os clientes efetivamente utilizaram o serviço oferecido pelo provedor. Em primeira instância, a ação fora rejeitada porque o juiz responsável pelo caso entendera que, como a Lei Geral de Telecomunicações exige a contratação de um provedor, a negociação era legal.

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