A empresa Cosan foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a empregada que sofreu assédio moral no trabalho. Segundo testemunhas, ela era chamada frequentemente de burra, repreendida na frente de colegas e obrigada a ficar isolada no horário de almoço. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve a sentença da Vara do Trabalho de Jataí.
Segundo a decisão, a auxiliar técnica do laboratório da empresa havia sido dispensada por justa causa por constantes faltas ao trabalho, entretanto ficou comprovado no processo que ela era continuamente perseguida no ambiente de trabalho pela sua chefe imediata. A superiora hierárquica também a impedia muitas vezes de registrar o ponto e não aceitava alguns atestados médicos, além de ter espalhado que a trabalhadora seria portadora do vírus HIV.
O juiz convocado Eugênio José Cesário Rosa, relator do processo, observou que a empresa enviou para a audiência um preposto que desconhecia fatos essenciais da lide. Isso, para o juiz justifica a confissão, conforme o artigo 345 da CLT. Ele também afirmou que há prova de que a trabalhadora era efetivamente assediada por sua superiora imediata, fato que, segundo ele, era agravado pela falsa indicação de que ela era portadora do vírus HIV, com o fim claro de isolá-la ainda mais no ambiente de trabalho.
A 1ª Turma manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, o adicional de insalubridade, conforme constatado em laudo pericial, e a reversão da dispensa por justa causa. Também foi mantido o ressarcimento dos descontos relativos a faltas, já que a chefe se negava a receber vários atestados médicos, conforme depoimento de testemunhas, e a impedia de registrar frequência.