Os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) são indevidos durante aposentadoria por invalidez. O entendimento é da desembargadora Regina Aparecida Duarte, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, segundo a qual a aposentadoria por invalidez resulta em suspensão do contrato de trabalho decorrente da cessação da prestação de serviços pelo empregado e, consequentemente, das obrigações pecuniárias do empregador, rol no qual se inclui o depósito do FGTS, como prevê o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

    *